CÓDIGO de ÉTICA
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DE FORNECEDORES
A HANDSCHUHE do Brasil busca a excelência em seus negócios e empenha seus melhores esforços para manter a alta reputação construída junto aos seus parceiros. Nossas conquistas são frutos do comprometimento e da postura ética de nossos colaboradores, fornecedores e clientes.
Este Código estabelece os princípios que devem guiar o relacionamento comercial com a HANDSCHUHE. Ele visa prevenir práticas ilícitas e assegurar o cumprimento rigoroso da legislação vigente.
1. Missão, Visão e Valores
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Missão: Prover proteção e segurança ao trabalhador por meio da fabricação e fornecimento de Luvas Industriais de PVC (EPI).
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Visão: Ser reconhecida pela qualidade e excelência de nossas luvas industriais através de boas práticas de governança, preservação ambiental e responsabilidade social.
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Valores:
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Transparência e Compromisso: Nas relações com clientes, fornecedores e colaboradores.
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Honestidade e Ética: Como pilares de nossa identidade organizacional.
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Qualidade: Busca constante pelos melhores padrões de proteção para o trabalhador.
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Sustentabilidade: Foco em um mundo inclusivo, ético e ambientalmente responsável.
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Conservadorismo: Gestão administrativa sólida, prudente e segura.
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2. Princípios de Contratação e Legislação
A HANDSCHUHE contrata fornecedores cujas práticas de gestão estejam rigorosamente alinhadas a este código. Os parceiros comerciais devem demonstrar total conformidade administrativa e capacidade técnica para atender às especificações divulgadas.
Lei Anticorrupção e Lavagem de Dinheiro
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Tolerância Zero: Não toleramos, não oferecemos e não aceitamos subornos, propinas ou vantagens indevidas, sejam diretas ou indiretas.
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Combate à Fraude: Repudiamos práticas fraudulentas, corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou tráfico de drogas.
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Canal de Denúncia: Encorajamos o relato imediato de qualquer ato ou omissão que viole este código ou a legislação vigente. A HANDSCHUHE assume o compromisso de apurar os fatos com o máximo rigor e reportar às autoridades competentes.
Concorrência Leal
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Mercado Justo: Respeitamos nossos concorrentes e apoiamos a livre concorrência.
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Práticas Proibidas: São estritamente proibidas a formação de cartéis/trustes, canibalização de preços por sonegação fiscal ou trabalhista, fraude, espionagem industrial ou abuso de poder econômico.
3. Responsabilidade Social e Direitos Trabalhistas
Nossos fornecedores devem garantir um ambiente de trabalho digno e seguro , comprometendo-se a:
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Trabalho Infantil e Escravo: Banir o trabalho análogo ao escravo e o uso de mão de obra infantil. Respeitar estritamente a legislação para contratação de menores e aprendizes.
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Diversidade e Respeito: Coibir qualquer tipo de assédio (moral ou sexual) e discriminação por raça, gênero, orientação sexual, idade, religião ou nacionalidade.
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Direitos Legais: Manter em dia o pagamento de salários, encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações fiscais. Respeitar o direito à livre associação sindical.
4. Meio Ambiente e Sustentabilidade
A preservação ambiental é indispensável para o desenvolvimento sustentável. Nossos fornecedores devem:
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Cumprir integralmente a legislação ambiental vigente.
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Respeitar as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10).
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Assumir total responsabilidade civil e jurídica por eventuais danos causados ao ecossistema.
5. Diretrizes de Conduta Comercial
Brindes, Presentes e Entretenimento
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Prática de Mercado: Brindes ou cortesias só podem ser aceitos se possuírem valor comercial modesto. Eles devem ser compatíveis com os costumes de mercado e não podem gerar suspeitas de favorecimento inadequado.
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Transações Financeiras: É terminantemente proibido qualquer pagamento ou recebimento em dinheiro em espécie entre colaboradores e parceiros comerciais.
6. Sigilo, Confidencialidade e Segurança da Informação
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Proteção de Ativos: Informações não públicas, escopos de projetos, estratégias e dados financeiros compartilhados pela HANDSCHUHE devem ser tratados sob total sigilo.
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Vigência do Sigilo: O dever de confidencialidade estende-se por tempo indeterminado. Ele permanece ativo mesmo após o encerramento dos contratos. Os dados devem ser processados em ambientes digitais seguros, respeitando as leis de proteção de dados (LGPD).
7. Vigência
Este Código de Ética e Conduta de Fornecedores vigora por tempo indeterminado. Sua observância é obrigatória e contínua para todas as empresas que integram a cadeia de suprimentos da HANDSCHUHE.